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Conta de luz

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem pode ter acesso

Tarifa e bandeira: estime a sua conta

Escolha a distribuidora e o consumo. Mostramos a tarifa homologada pela ANEEL, a bandeira do mês e uma estimativa da conta de energia.

TE (energia)
TUSD (uso da rede)
Tarifa B1 sem tributos
Bandeira do mês
Consumo faturado
Energia + bandeira, sem tributos
Aproximado com tributos (ICMS, PIS e COFINS)

Vale a pena a tarifa branca?

Estimativa só da energia: não inclui iluminação pública nem outras cobranças da fatura. O consumo faturado é o maior entre o seu consumo e o mínimo da ligação, e a bandeira se soma a esse consumo faturado (leitura da ANEEL, confiança média: com geração própria no sistema de compensação a regra é outra). PIS e COFINS usam a alíquota efetiva típica, que muda todo mês; o ICMS depende da UF e da faixa de consumo.

Fontes: ANEEL, bandeiras tarifárias; ANEEL, dados abertos: componentes tarifárias 2025 (cópia de 21/01/2026); MME/SNEE, Informativo Tarifário do Setor Elétrico, 1º semestre de 2026.

A Tarifa Social de Energia Elétrica atende famílias que cumprem critérios de renda, cadastro ou recebimento de benefício assistencial. Desde as faturas emitidas em 5 de julho de 2025, os primeiros 80 kWh mensais têm desconto integral na tarifa. Você precisa manter os dados regulares, e outras parcelas da conta podem continuar sendo cobradas.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), você pode ter acesso por uma das condições da tabela. O benefício vale apenas para residências, com limite de uma unidade consumidora por família.

Quem pode ter direito Critério de renda ou benefício O que conferir ou apresentar
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional Cadastro atualizado e dados compatíveis com a residência atendida
Pessoa idosa ou com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC Pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, recebendo BPC Dados do benefício e endereço atualizados
Família com pessoa cujo tratamento exige uso continuado de equipamento elétrico Inscrição no CadÚnico e renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos Relatório e atestado assinados por médico, apresentados à distribuidora

Na primeira condição, o cálculo considera a renda individual por morador. Quando há necessidade de equipamento médico, o limite de três salários mínimos vale para a renda de toda a família.

Ter uma pessoa idosa na casa não garante o desconto por si só, pois essa regra exige o recebimento do BPC. Uma conta com classificação comercial também não recebe o benefício residencial, mesmo quando o titular tem cadastro social ativo.

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.235/2025 criou um benefício separado da Tarifa Social. Famílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo ficam isentas das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo da tarifa, no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade. Essa isenção não zera a tarifa desses kWh.

O benefício depende de cadastro atualizado?

A ANEEL determina que o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos para conceder o desconto. O endereço cadastrado também deve coincidir com a área de atendimento da distribuidora local.

A concessão ocorre de forma automática desde janeiro de 2022, com base na Lei nº 14.203/2021. Esse processo depende do cruzamento de dados, de modo que estar cadastrado não dispensa os demais requisitos legais.

Se a conta estiver em nome do proprietário do imóvel alugado, a localização automática do cadastro pode falhar. Nesse caso, procure a distribuidora para solicitar a vinculação do beneficiário à instalação.

Para corrigir renda, endereço ou pessoas da família, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Você também pode verificar a situação das informações pelo aplicativo oficial Cadastro Único.

Acompanhe sempre os comunicados impressos na própria fatura de luz. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a conta pode trazer convocações para atualização cadastral.

Como funciona o desconto desde julho de 2025?

A Lei nº 12.212/2010, na redação da Lei nº 15.235/2025, que converteu a Medida Provisória nº 1.300/2025, estabelece desconto integral na tarifa até 80 kWh mensais. Segundo a ANEEL, essa regra vale para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico que cumprem os critérios têm o mesmo limite (art. 2º, § 4º).

O quilowatt-hora, indicado pela sigla kWh, mede a energia consumida ao longo do mês. É esse volume mensal de energia que você deve acompanhar na conta para verificar a aplicação da regra.

Parcela do consumo mensal Desconto na tarifa
Até 80 kWh 100%
Acima de 80 kWh 0% sobre a parcela excedente

Consumir mais de 80 kWh no mês não cancela o desconto da primeira faixa. A cobrança com tarifa cheia incide apenas sobre a quantidade de energia que passar desse limite.

Na calculadora de tarifa acima, você pode simular o valor padrão cobrado pela sua distribuidora. Como exemplo de conferência, considere uma casa beneficiária que consumiu 80 kWh no mês. A tarifa dessa quantidade recebe desconto de 100%, mas outros itens da fatura continuam sendo cobrados normalmente.

A ANEEL esclarece que a gratuidade dessa faixa de consumo também atende ligações trifásicas. Portanto, não presuma a cobrança do custo de disponibilidade padrão de uma residência comum nesses casos.

Quais parcelas da conta podem continuar sendo cobradas?

O desconto integral na tarifa de energia não garante fatura com valor zerado. A ANEEL informa que cobranças como iluminação pública e tributos previstos na lei continuam aparecendo na conta.

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), chamada de COSIP em algumas cidades, depende de lei de cada município. Essa taxa remunera a luz das ruas e praças, sem relação direta com os aparelhos da sua residência.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue a legislação de cada estado. Para entender como esse tributo é calculado, consulte o artigo sobre ICMS na conta de luz.

Cobranças de parcelamentos, multas e outros serviços contratados também precisam de conferência individual. Se você encontrar um item não reconhecido, peça à distribuidora o detalhamento formal do lançamento.

As bandeiras tarifárias refletem o custo de geração de energia no país no mês de consumo. Segundo a ANEEL, elas recebem os mesmos descontos da Tarifa Social; entenda a diferença entre tarifa, bandeira e valor final da conta.

Onde resolver ausência ou divergência do benefício?

O primeiro passo é separar o tipo de pendência antes de fazer a reclamação. A distribuidora resolve a aplicação do desconto na conta, enquanto o CadÚnico trata do cadastro da família.

Pendência Canal oficial indicado
Renda, endereço ou composição familiar no CadÚnico Aplicativo Cadastro Único e CRAS ou atendimento municipal
Informações sobre o BPC Meu INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social, ou telefone 135
Desconto ausente, titularidade ou vinculação da instalação Aplicativo, agência virtual, loja ou telefone oficial da distribuidora indicado na fatura
Comprovação de tratamento com equipamento elétrico Distribuidora, com relatório e atestado médico
Problema não resolvido no atendimento inicial Ouvidoria da distribuidora e, depois, ANEEL pelo telefone 167

Ao solicitar o benefício com o seu NIS, tenha em mãos a conta de luz e os documentos do morador cadastrado. NIS significa Número de Identificação Social, e CPF é o Cadastro de Pessoas Físicas.

O Sol no Beiral não faz consultas de NIS ou CPF e não recebe documentos para liberar benefícios. Informe seus dados unicamente nos postos municipais ou nos canais da distribuidora indicados na fatura.

Se o desconto foi suspenso por cadastro desatualizado, regularize as informações no CRAS e depois procure a distribuidora. Guarde sempre o comprovante de atualização e o número do protocolo de atendimento.

Antes de avaliar alternativas para cortar despesas, verifique se a sua família tem direito à Tarifa Social. Esse benefício social independe de instalação solar e não se confunde com o desconto atribuído à Lei 14.300.

Passo a passo

  1. Confira o cadastro familiar. Consulte o aplicativo oficial Cadastro Único e procure o CRAS para corrigir renda, endereço ou composição familiar.
  2. Compare os dados com a conta. Confira o titular, o endereço e o código da instalação. Separe os documentos do beneficiário e uma fatura recente.
  3. Solicite a análise à distribuidora. Use os canais oficiais indicados na fatura. Informe a ausência do benefício e apresente a documentação solicitada, incluindo comprovação médica quando aplicável.
  4. Guarde os protocolos. Se a divergência continuar, procure a ouvidoria da distribuidora. Depois, leve os protocolos à ANEEL pelo telefone 167 ou atendimento oficial.

Perguntas frequentes

Preciso pagar alguém para liberar a Tarifa Social?

Não. O cadastro e a inclusão no benefício são gratuitos. Não pague intermediários nem informe documentos em páginas desconhecidas. Use os canais governamentais ou o domínio oficial da distribuidora.

A Tarifa Social impede o corte por conta atrasada?

Não. O benefício concede desconto, mas não elimina obrigações de pagamento. A suspensão por inadimplência pode ocorrer conforme as regras aplicáveis, incluindo aviso prévio.

O benefício é transferido automaticamente quando eu me mudo?

Não conte com a transferência automática. Atualize o endereço no Cadastro Único e regularize a titularidade e os dados da nova instalação com a distribuidora.

O cadastro de equipamentos vitais é o mesmo da Tarifa Social?

Não. Se alguém depende de equipamento elétrico para tratamento, solicite também o cadastro específico de usuários de equipamentos vitais na distribuidora. Esse registro não garante fornecimento ininterrupto; peça orientação sobre os procedimentos de comunicação de desligamentos.

Fontes

  1. ANEEL, Tarifa Social (2025) (gov.br)
  2. Presidência da República, Lei nº 12.212/2010, texto compilado (2025) (planalto.gov.br)
  3. Presidência da República, Lei nº 15.235/2025, conversão da MP nº 1.300/2025 (2025) (planalto.gov.br)
  4. Presidência da República, Lei nº 14.203/2021 (2021) (planalto.gov.br)
  5. ANEEL, Perguntas frequentes sobre bandeiras tarifárias (2026) (gov.br)
  6. MDS, Ação de qualificação cadastral 2026: como as famílias vão ficar sabendo (2026) (gov.br)
  7. ANEEL, Reclame da distribuidora (2026) (gov.br)
  8. INSS, Central 135 (2024) (gov.br)

Este conteúdo é informativo. As estimativas não substituem um projeto técnico nem a análise das regras da sua distribuidora. Serviços elétricos devem ser feitos por profissionais habilitados. Consulte o aviso legal e os limites das estimativas.

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