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Regras da energia solar

Lei 14.300: as regras de quem gera a própria energia

Os degraus do Fio B

Para quem pediu a ligação depois de 7/1/2023, o percentual das componentes de Fio B sobre a energia compensada sobe a cada ano civil.

0%50%100%15%30%45%60%hoje75%90%?art. 172023202420252026202720282029+
Percentual do Fio B por ano (art. 27)
AnoPercentualDispositivo
202315%art. 27, I
202430%art. 27, II
202545%art. 27, III
202660%art. 27, IV
202775%art. 27, V
202890%art. 27, VI
2029 em dianteregra do art. 17art. 27, VII

Depois de 2028: passa a valer a regra do art. 17 (todas as componentes não associadas ao custo da energia, abatidos os benefícios ao sistema); a lei não dá um percentual fixo para 2029 em diante — depende da valoração CNPE/ANEEL (art. 17 §§ 1º-2º)

Fontes: Lei nº 14.300/2022 (planalto.gov.br).

Como funciona a compensação

Quem instala placas e se conecta à rede passa a fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. Durante o dia, a energia que a casa não usa vai para a rede da distribuidora. À noite, a casa puxa energia da rede. A cada ciclo de faturamento, a distribuidora compara as duas medidas e transforma o excedente em crédito, contado em kWh, não em reais.

Esse crédito abate o consumo dos meses seguintes e vale por 60 meses, como diz o art. 13 da lei. Mesmo que os créditos cubram tudo, a conta não zera: a distribuidora cobra o custo de disponibilidade, equivalente a 30 kWh na ligação monofásica ou bifásica a dois condutores, 50 kWh na bifásica a três condutores e 100 kWh na trifásica, pelo art. 291 da Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL.

O que mudou com o Fio B

Quem pede acesso à rede depois de 7 de janeiro de 2023 paga sobre a energia compensada uma parte das componentes da tarifa que remuneram a rede de distribuição, chamadas de Fio B. O art. 27 fixa a escada: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029 vale o art. 17: o gerador paga as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, conforme a regulação da ANEEL, abatidos os benefícios que a geração traz ao sistema. O gráfico da escada do Fio B mostra essa escada ano a ano.

Quem já tinha geração em 7 de janeiro de 2022, ou protocolou o pedido até 7 de janeiro de 2023, ficou com a regra anterior até 31 de dezembro de 2045, pelo art. 26. Para esses sistemas, todas as componentes tarifárias incidem só sobre a diferença entre o consumo e a energia injetada mais os créditos.

As formas de participar

O art. 1º da lei define quatro formas de participar. No autoconsumo local, a geração fica na própria unidade consumidora. No autoconsumo remoto, a mesma pessoa física ou jurídica usa os créditos em outra unidade atendida pela mesma distribuidora. Na geração compartilhada, consumidores da mesma distribuidora se reúnem em consórcio, cooperativa, condomínio ou outra associação civil para dividir a geração. E no empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, como um condomínio, as áreas de uso comum formam uma unidade consumidora própria, onde se conecta a geração, e o titular indica quais unidades recebem os excedentes.

Por onde seguir nesta seção

Se você quer saber quanto o Fio B leva da sua economia, a calculadora do Fio B faz a conta com a tarifa da sua distribuidora. O passo a passo do pedido de acesso, da vistoria e da troca do medidor está em homologação da energia solar. Para entender os conceitos da lei com calma, comece por geração distribuída.

Quem não tem telhado próprio pode olhar a energia solar por assinatura, que funciona pela geração compartilhada. E se você recebeu uma oferta de desconto na conta que cita a lei, veja o que é o desconto da Lei 14.300 antes de assinar.

Perguntas frequentes

A Lei 14.300 acabou com a vantagem da energia solar?

Não acabou, mudou a conta. Quem pede acesso hoje paga uma parte do Fio B sobre a energia compensada, que sobe até 90% em 2028. A energia usada na hora em que as placas geram não paga Fio B. Por isso o retorno depende do seu consumo e da sua distribuidora.

Minha casa pode gerar energia para outra casa minha?

Pode, no autoconsumo remoto: unidades da mesma pessoa física ou jurídica, atendidas pela mesma distribuidora, usam os créditos da unidade com geração (art. 1º, II).

Qual é o limite de potência da microgeração?

Microgeração vai até 75 kW de potência instalada em corrente alternada (art. 1º, XI). Acima disso é minigeração: até 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar sem baterias, e até 5 MW para as despacháveis (art. 1º, IX e XIII).

Fontes

  1. Presidência da República, Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (texto compilado) (planalto.gov.br)
  2. ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto compilado (cópia publicada pela Cemig) (cemig.com.br)

Este conteúdo é informativo. As estimativas não substituem um projeto técnico nem a análise das regras da sua distribuidora. Serviços elétricos devem ser feitos por profissionais habilitados. Consulte o aviso legal e os limites das estimativas.

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