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Regras da energia solar

Homologação de energia solar na distribuidora

Fio B na sua conta

Escolha a data do seu pedido de acesso, a distribuidora e quantos kWh por mês o seu sistema injeta na rede. A calculadora mostra o percentual de cada ano e o custo em reais.

Quanto o Fio B custa por ano, com os kWh e a distribuidora escolhidos
AnoFio B pagoR$ por mêsR$ por anoBase legal
Quem está em cada faixa e o que a lei diz
  • Depois de 7/7/2023: unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 (pedido de acesso protocolado a partir de 8/1/2023 — um ano após a publicação em 7/1/2022 — GD II na terminologia da ANEEL)
  • De 8/1 a 7/7/2023 (entre 8/1/2023 e 7/7/2023 (13º ao 18º mês após a publicação)): a lei não informa o percentual aplicável em 2029 e 2030 para esse grupo; não assumir 90% sem confirmar com a ANEEL/distribuidora
  • Até 7/1/2023 (art. 26): Até 31/12/2045, sem Fio B sobre a energia compensada (art. 17 não se aplica), para sistemas existentes em 7/1/2022 ou com pedido de acesso protocolado na distribuidora até 7/1/2023 (12 meses da publicação); faturamento: componentes tarifárias só sobre a diferença positiva entre consumo e (injeção + crédito acumulado) — REN 1.000: GD I

O direito adquirido pode ser perdido nestes casos:

  • encerramento do contrato com a distribuidora (exceto troca de titularidade) após 12 meses da publicação
  • irregularidade no sistema de medição atribuível ao consumidor
  • aumento da potência instalada com pedido protocolado após 7/1/2023 (a parcela de aumento)
  • não cumprir prazo de início da injeção após parecer de acesso: 120 dias (microgeração), 12 meses (minigeração solar), 30 meses (demais fontes) — art. 26 §§ 2º, 3º, 6º

Depois de 2028: passa a valer a regra do art. 17 (todas as componentes não associadas ao custo da energia, abatidos os benefícios ao sistema); a lei não dá um percentual fixo para 2029 em diante — depende da valoração CNPE/ANEEL (art. 17 §§ 1º-2º)

Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição: I - 15% (quinze por cento) a partir de 2023; II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024; III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025; IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026; V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027; VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028; VII - a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.

Art 26. As disposições constantes do art. 17 desta Lei não se aplicam até 31 de dezembro de 2045 para unidades beneficiárias da energia oriunda de microgeradores e minigeradores: I – existentes na data de publicação desta Lei; ou II – que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei.

§ 2º Para as unidades que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora entre o 13º (décimo terceiro) e o 18º (décimo oitavo) mês contados da data de publicação desta Lei, a aplicação do art. 17 desta Lei dar-se-á a partir de 2031.

Valores sem tributos (ICMS, PIS e COFINS), calculados como kWh injetados × TUSD Fio B × percentual do ano. O valor da TUSD Fio B muda a cada reajuste; usamos o último ciclo do conjunto de dados. O art. 27 aplica os percentuais às componentes "remuneração dos ativos", "quota de reintegração regulatória (depreciação)" e "O&M" da distribuição — corresponde ao que a ANEEL publica como componente TUSD Fio B (campo TUSD_FioB no dataset componentes-tarifarias); a equivalência exata é interpretação nossa: confirmar no PRORET 7.1.

Fontes: Lei nº 14.300/2022 (planalto.gov.br); ANEEL, dados abertos: componentes tarifárias 2025 (cópia de 21/01/2026); MME/SNEE, Informativo Tarifário do Setor Elétrico, 1º semestre de 2026.

A homologação de energia solar é o processo para conectar seu sistema de geração à rede da distribuidora. O procedimento exige responsável técnico, envio de documentos, análise técnica, vistoria e adequação da medição. Placas instaladas no telhado não autorizam a operação imediata. Confirme a liberação formal da concessionária antes de ligar o sistema em paralelo com a rede local.

Quem pode elaborar e assinar o projeto?

O projeto precisa ser elaborado por profissional habilitado, com registro ativo e atribuições compatíveis com o serviço. A empresa contratada deve informar o nome e o registro desse profissional, em vez de indicar somente a sua razão social.

O engenheiro eletricista registra a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O técnico em eletrotécnica utiliza o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), no sistema do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos conselhos regionais (CRT).

A Resolução CFT nº 74/2019, com a redação da Resolução nº 94/2020, permite ao técnico em eletrotécnica projetar e dirigir instalações com demanda de até 800 quilovolt-amperes (kVA). Esse valor mede a potência aparente da instalação, que não se confunde com a energia gerada nem com a potência das placas.

Exija a comprovação de registro no conselho de classe e confirme se o contrato cobre projeto, execução ou ambos. A montagem dos painéis, as intervenções elétricas e o trabalho no telhado demandam profissionais habilitados e normas de segurança.

Quais documentos a distribuidora solicita?

Comece pelo formulário padrão disponível no canal de atendimento da sua distribuidora de energia. O art. 2º, § 3º, da Lei 14.300/2022 proíbe a exigência de documentos além dos previstos nesses formulários.

O art. 67 da REN 1.000 e o formulário da ANEEL costumam levar aos itens seguintes, conforme o enquadramento da unidade consumidora:

  • Identificação do titular e da unidade consumidora.
  • Documento com data que comprove a propriedade ou a posse do imóvel.
  • Procuração com poderes específicos, quando outra pessoa representa o titular.
  • Documento de responsabilidade técnica emitido no conselho profissional.
  • Diagrama unifilar com os circuitos elétricos e dispositivos de proteção.
  • Memorial descritivo com os critérios técnicos adotados no projeto.
  • Folha de dados dos módulos fotovoltaicos e do inversor.
  • Certificado de conformidade ou registro do inversor no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), quando o formulário pedir.

Pelo art. 67, § 2º, da REN 1.000, a distribuidora não pode pedir documentos além dos indicados nos formulários ou na resolução. Caso surja alguma solicitação atípica, peça a fundamentação legal por escrito e confira o formulário com o responsável técnico.

Na conferência das tabelas, diferencie potência em quilowatts (kW), capacidade das placas em quilowatts-pico (kWp) e energia em quilowatts-hora (kWh). Antes de assinar a compra, confira o conteúdo dos kits de energia solar para saber se projeto e homologação estão incluídos.

Como funciona o pedido até a troca do medidor?

A Resolução Normativa (REN) nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) disciplina a conexão de geração distribuída. A Lei 14.300/2022 fixa direitos e deveres dos consumidores, enquanto as normas de cada concessionária detalham padrões construtivos locais.

Etapa Regra federal O que depende da distribuidora
Projeto Responsabilidade técnica e atendimento às regras de conexão e segurança. Padrões técnicos locais e apresentação compatível com o procedimento regulamentar.
Pedido de acesso Formulário padronizado e conferência dos documentos necessários. Portal, cadastro e acompanhamento do protocolo.
Análise da conexão Avaliação técnica e resposta com condições para conectar. Condições da rede local, ponto de conexão e eventuais obras justificadas.
Execução Instalação conforme o projeto e placa de advertência de geração própria junto ao padrão de entrada (art. 30, § 3º, da REN 1.000). Características construtivas do padrão previstas na norma local.
Solicitação de vistoria Comunicação formal de que a instalação está pronta para conferência. Canal de solicitação e organização do atendimento.
Vistoria e medição Inspeção, tratamento de reprovações e responsabilidade pela medição. Agendamento e equipamento de medição adotado.

O documento de resposta da concessionária pode vir identificado como parecer de acesso ou orçamento de conexão. Guarde esse arquivo para conferir prazos de validade, requisitos técnicos e eventuais obras no circuito.

A estrutura de fixação e a conservação do telhado merecem atenção à parte. A aprovação da distribuidora avalia a rede elétrica, sem atestar a resistência mecânica da cobertura. Telhados antigos com necessidade de reforma alteram o custo total da energia solar.

Quando o sistema pode começar a operar?

O sistema só pode começar a gerar após a vistoria aprovada, o medidor adequado e a autorização formal da distribuidora. O parecer favorável sobre o projeto e a conclusão da montagem física não autorizam o início da operação.

Evite ligar os disjuntores do gerador antes da liberação oficial da distribuidora.

Para microgeração distribuída, o art. 8º, § 4º, da Lei 14.300/2022 atribui à distribuidora os custos do sistema de medição. Essa regra cobre o medidor bidirecional da concessionária. Projeto, montagem e eventuais reformas no padrão de entrada costumam ficar por conta do consumidor; confira o que o orçamento de conexão atribui a cada parte.

A liberação da distribuidora regulariza o aspecto técnico, mas não assegura economia automática. Consumo mensal muito baixo, custos pesados de adequação predial ou reformas estruturais na cobertura podem inviabilizar o investimento financeiro.

Como acompanhar pendências e prazos?

Organize uma pasta com o protocolo inicial, documentos enviados, respostas da concessionária e comprovantes de eventuais ajustes. Exija da empresa integradora o número do processo para acompanhar os andamentos no portal da distribuidora.

Pelo art. 71 da REN 1.000, a distribuidora tem até 5 dias úteis para conferir as informações e os documentos do pedido. Se houver falhas no pedido, o art. 2º, § 4º, da Lei 14.300/2022 concede até 30 dias para sanar as pendências.

Pelo art. 64 da REN 1.000, o orçamento de conexão da microgeração em tensão menor que 69 kV sai em até 15 dias quando não há obras na rede, ou 30 dias quando há. O prazo cobre somente a avaliação da concessionária, sem incluir o período de instalação dos módulos ou correção de falhas.

Pelo art. 91 da REN 1.000/2021, a vistoria e a instalação da medição levam até 5 dias úteis em conexões abaixo de 2,3 quilovolts (kV). A contagem começa no dia útil seguinte à aprovação do orçamento ou à devolução dos contratos, à conclusão de obras ou ao pedido de vistoria, quando você optou por pedi-la.

Observe com cuidado o prazo de validade indicado no orçamento de conexão. Se você optou por pedir a primeira vistoria, o art. 68, § 2º, exige o pedido até o maior prazo entre a conclusão de obras e 120 dias da aprovação do orçamento, sob pena de cancelamento no grupo B.

Se a distribuidora encontrar defeitos no padrão de entrada, o art. 94 da REN 1.000/2021 exige a emissão do relatório em até 3 dias úteis. Um eletricista qualificado deve corrigir as não conformidades antes de um novo pedido de vistoria; no grupo B, deixar de pedi-la em até 120 dias do relatório pode cancelar o orçamento (art. 94, § 3º).

Como conferir um caso na prática?

Imagine um imóvel residencial em baixa tensão com inversor de 3 kW e projeto completo. A distribuidora tem 5 dias úteis para checar os anexos e até 15 dias para entregar o orçamento de conexão quando a rede não precisa de obras.

Após a montagem do sistema por profissional habilitado, o consumidor solicita a vistoria técnica. Se a equipe da distribuidora reprovar o padrão de entrada, o relatório sai em até 3 dias úteis, exigindo reparos antes da nova chamada.

Para entender a cobrança da rede sobre a geração própria, consulte a calculadora do Fio B acima. Fio B é a remuneração pelo uso da infraestrutura da distribuidora, e os valores apresentados na ferramenta são estimativas conforme a legislação.

Guarde o comprovante do pedido de acesso e estude as regras da Lei 14.300 antes de contratar qualquer serviço. A data do protocolo define o cronograma de transição tarifária, desde que todas as normas da concessionária sejam cumpridas à risca.

Passo a passo

  1. Confira o responsável técnico. Verifique registro, atribuições profissionais e inclusão do projeto e da execução no documento de responsabilidade técnica.
  2. Protocole o pedido completo. Use o formulário regulamentar e guarde os anexos enviados, o comprovante e a identificação do processo.
  3. Acompanhe a análise. Peça cópia das pendências e da resposta técnica da distribuidora, incluindo condições e validade do orçamento de conexão.
  4. Contrate a execução e solicite vistoria. Deixe instalação, adequações elétricas e trabalho no telhado com profissionais habilitados. Guarde o protocolo da solicitação de vistoria.
  5. Aguarde a regularização para operar. Confirme aprovação, adequação da medição e liberação da distribuidora antes da operação em paralelo com a rede.

Perguntas frequentes

Comprar um kit inclui a homologação?

Não presuma que sim. Confira se o contrato inclui projeto, responsabilidade técnica, protocolo, respostas às pendências e acompanhamento da vistoria. Equipamentos e serviço de regularização podem ser vendidos separadamente.

A distribuidora pode cobrar pelas normas técnicas?

Não. O art. 18, § 2º, da REN 1.000 determina que as normas e os padrões técnicos e construtivos da distribuidora sejam disponibilizados de forma gratuita.

Quem paga reforços na rede para conectar microgeração?

Segundo a Lei 14.300, melhorias ou reforços motivados exclusivamente pela conexão da microgeração são custeados pela distribuidora. Isso não significa gratuidade de toda adequação nas instalações particulares do consumidor.

A homologação elimina a conta de luz?

Não. A aprovação permite a conexão regular, mas o faturamento segue as regras aplicáveis à unidade. Podem permanecer cobranças mínimas, iluminação pública e parcelas relacionadas à energia compensada.

Fontes

  1. Presidência da República, Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 (2022) (planalto.gov.br)
  2. ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021 — texto compilado (cópia Cemig, 2025) (cemig.com.br)
  3. CRT-01, Resoluções do CFT de atribuições dos técnicos industriais — Resoluções nº 74/2019 e nº 94/2020 (2022) (crt01.gov.br)

Este conteúdo é informativo. As estimativas não substituem um projeto técnico nem a análise das regras da sua distribuidora. Serviços elétricos devem ser feitos por profissionais habilitados. Consulte o aviso legal e os limites das estimativas.

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