Conta de luz
Valor do kWh da Copel em 2026: tarifa, impostos e bandeira
Tarifa e bandeira: estime a sua conta
Escolha a distribuidora e o consumo. Mostramos a tarifa homologada pela ANEEL, a bandeira do mês e uma estimativa da conta de energia.
Estimativa só da energia: não inclui iluminação pública nem outras cobranças da fatura. O consumo faturado é o maior entre o seu consumo e o mínimo da ligação, e a bandeira se soma a esse consumo faturado (leitura da ANEEL, confiança média: com geração própria no sistema de compensação a regra é outra). PIS e COFINS usam a alíquota efetiva típica, que muda todo mês; o ICMS depende da UF e da faixa de consumo.
Fontes: ANEEL, bandeiras tarifárias; ANEEL, dados abertos: componentes tarifárias 2025 (cópia de 21/01/2026); MME/SNEE, Informativo Tarifário do Setor Elétrico, 1º semestre de 2026.
Tarifa da COPEL-DIS
COPEL-DIS (PR): tarifa residencial B1 convencional, sem tributos (ICMS, PIS e COFINS).
- Tarifa total (TE + TUSD)
- 0,7680 R$/kWh
- TE (energia)
- só o total está disponível
- TUSD (uso da rede)
- só o total está disponível
- TUSD Fio B de referência
- 159,14 R$/MWh
- Resolução
- REH 3.592
- Vigência
- 24/06/2026 a 23/06/2027
Fontes: ANEEL, dados abertos: componentes tarifárias 2025 (cópia de 21/01/2026); MME/SNEE, Informativo Tarifário do Setor Elétrico, 1º semestre de 2026.
O valor do kWh da Copel em 2026 é R$ 0,768 sem impostos na tarifa residencial B1 convencional. A Resolução Homologatória 3.592 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fixou essa tarifa, válida de 24/06/2026 a 23/06/2027. Na conta de luz, o preço do quilowatt-hora aumenta com impostos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias. A contribuição de iluminação pública aparece como um item separado.
Quanto custa o kWh da Copel sem impostos?
Antes de comparar valores, confira o nome da distribuidora na sua fatura de energia. Nem todas as cidades ou áreas rurais do Paraná são atendidas pela Copel. A tarifa residencial convencional B1 cobre dois custos principais regulados pela ANEEL.
Ela reúne a Tarifa de Energia (TE), que paga a geração, e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A TUSD remunera o uso das redes de transmissão e de distribuição. O Fio B representa apenas uma parte dessa remuneração da rede local.
Para entender os números, vale diferenciar as unidades de medida elétrica. O quilowatt-hora (kWh) mede a quantidade de energia consumida no mês. O quilowatt (kW) mede a potência instantânea dos aparelhos. Já o quilowatt-pico (kWp) indica a capacidade máxima de produção dos módulos solares.
Para conferir sua fatura com a resolução homologada:
- Localize o subgrupo B1 residencial e a modalidade tarifária convencional.
- Verifique se o período de leitura está dentro da vigência da resolução.
- Separe o valor da tarifa básica dos tributos estaduais e federais.
- Observe se há cobrança de bandeira tarifária ou custeio de iluminação pública.
Quanto entra de ICMS no Paraná?
No Paraná, a alíquota padrão de ICMS para consumidores residenciais urbanos é de 19%. A regra vigora desde 18/03/2024, estabelecida pelo Decreto Estadual 5.143/2023, com tratamento próprio para a eletrificação rural. A conta também recebe o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
As alíquotas efetivas de PIS e COFINS variam todo mês conforme os créditos apurados pela distribuidora. Por isso, você deve consultar as porcentagens impressas na fatura atual em vez de usar um valor fixo. Esses tributos são calculados por dentro, incidindo sobre o valor final da própria operação.
Pelas bases de cálculo que a Copel publica, o preço final segue esta fórmula:
Tarifa com tributos = tarifa sem impostos ÷ [(1 - PIS - COFINS) × (1 - ICMS)]
Nesse cálculo, converta as porcentagens em formato decimal antes da divisão.
A calculadora de tarifa acima permite estimar a sua conta da Copel para um consumo mensal de 200 kWh. Lembre-se de que os valores calculados são sempre uma estimativa aproximada. A cobrança de iluminação pública é municipal e não entra no preço do kWh. O guia sobre tarifa e bandeira detalha como identificar cada uma dessas linhas.
Qual é a bandeira deste mês?
Em outubro de 2026, a bandeira tarifária acionada pela ANEEL é a verde, que não gera custo adicional por kWh. A definição para novembro de 2026 está prevista para 30/10/2026. As condições hidrológicas e térmicas do país determinam a cor da bandeira a cada mês.
Quando o sistema elétrico aciona bandeiras amarela ou vermelha, uma taxa extra incide sobre a energia faturada da rede. Esses valores variam de acordo com o patamar estabelecido e não alteram a tarifa base da distribuidora. Cada conta aplica a bandeira correspondente aos dias do período de leitura.
Como fica a energia solar na Copel com o Fio B?
O Fio B remunera a distribuidora pela infraestrutura e operação da rede local. Para os sistemas solares protocolados após 07/01/2023, o artigo 27 da Lei 14.300 estipula cobrança gradual dessa parcela. Em 2026, esse percentual corresponde a 60% do Fio B sobre a energia que você injetar e compensar.
A cobrança não atinge a energia consumida de forma instantânea pela casa, chamada de autoconsumo. O artigo 26 da mesma lei mantém a regra anterior, sem cobrança do Fio B, até 31/12/2045 para pedidos feitos até 07/01/2023. Consulte o guia da Lei 14.300 e use a Calculadora do Fio B para checar o seu caso.
Mesmo gerando excedente suficiente, a Copel fatura no mínimo o custo de disponibilidade definido no artigo 291 da Resolução Normativa 1.000 da ANEEL:
- 30 kWh: ligação monofásica ou bifásica a dois condutores;
- 50 kWh: ligação bifásica a três condutores;
- 100 kWh: ligação trifásica.
Famílias inscritas no Cadastro Único que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) pagam metade desse piso mínimo. Vale lembrar que o artigo 19 da Lei 14.300 isenta a energia compensada da incidência de bandeiras tarifárias. Se o seu consumo mensal já for muito próximo do limite da ligação, a instalação solar pode não compensar financeiramente.
Perguntas frequentes
Posso usar a tarifa residencial para estimar a conta do meu comércio?
Confira primeiro o subgrupo e a modalidade na fatura. Esta página trata da tarifa residencial B1 convencional. As regras tributárias e tarifárias mudam conforme a atividade e a classe de consumo.
Os créditos de energia solar vencem?
Sim. Pelo artigo 13 da Lei 14.300, os créditos expiram em 60 meses após o faturamento em que foram gerados. Acumular créditos sem perspectiva de uso reduz o retorno financeiro do sistema.
Dividir o total da conta pelo consumo revela a tarifa homologada?
Não. Essa conta divide o valor final pelo consumo e mistura energia, tributos, bandeira tarifária e iluminação pública. Ela mostra o custo médio daquela fatura, mas não a tarifa sem impostos aprovada pela ANEEL.
Fontes
- MME, Informativo Tarifário do Setor Elétrico, 1º semestre (2026) (gov.br)
- Copel Distribuição, Tributos (2024) (copel.com)
- ANEEL, Outubro terá bandeira verde: contas de luz sem custo extra (2026) (gov.br)
- Presidência da República, Lei nº 14.300/2022 (2022) (planalto.gov.br)
- ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021, texto compilado (cópia Cemig) (2025) (cemig.com.br)
Este conteúdo é informativo. As estimativas não substituem um projeto técnico nem a análise das regras da sua distribuidora. Serviços elétricos devem ser feitos por profissionais habilitados. Consulte o aviso legal e os limites das estimativas.